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Licença-paternidade de 10 dias em 2027: o que muda para a empresa

Calendário destacando 10 dias em 2027, ao lado de uma linha do tempo com 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029

A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passa de 5 para 10 dias e deixa de ser custeada pela empresa. O pagamento vira um benefício da Previdência Social: o salário-paternidade.

Até hoje, a licença-paternidade no Brasil tinha 5 dias, previstos de forma provisória na Constituição de 1988, e era paga pela própria empresa. Essa regra provisória durou quase quatro décadas.

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de abril, muda as duas coisas. O prazo aumenta aos poucos e o pagamento passa para a Previdência Social, como já acontece com a licença-maternidade. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que muda

A lei separa dois direitos que antes andavam juntos sem nome próprio:

  1. A licença-paternidade, que é o direito trabalhista de se afastar do trabalho sem perder o emprego nem o salário. Ela está na CLT e vale para o empregado.
  2. O salário-paternidade, que é o benefício previdenciário que paga a renda durante esse afastamento. Ele está na Lei nº 8.213/1991 e vale para todos os segurados do INSS, não só para quem tem carteira assinada.

Os dois existem em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O cronograma

A duração cresce em três etapas, contadas a partir do nascimento ou da adoção:

  1. 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  2. 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  3. 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

A última etapa tem uma condição. Os 20 dias só passam a valer se a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias do segundo ano for cumprida. Se não for, o prazo de 20 dias fica para o segundo exercício seguinte ao cumprimento da meta.

Quando a criança ou o adolescente tem deficiência, o período é acrescido de um terço. E se a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados, a licença é prorrogada por um período equivalente ao da internação.

Quem tem direito e quanto recebe

O salário-paternidade alcança todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social. O valor e quem paga variam conforme a categoria:

  • Empregado: remuneração integral, proporcional aos dias de licença. A empresa paga e depois é ressarcida pela Previdência.
  • Trabalhador avulso e empregado de MEI: remuneração integral, proporcional aos dias de licença, paga diretamente pela Previdência Social.
  • Empregado doméstico: último salário de contribuição, pago diretamente pela Previdência Social.
  • Contribuinte individual e facultativo: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, pago diretamente pela Previdência Social.
  • Segurado especial: um salário mínimo, pago diretamente pela Previdência Social.

Para o empregado com carteira assinada, a lógica é a mesma do salário-maternidade: a empresa continua pagando o valor na folha e recupera esse valor junto à Previdência. A lei prevê que microempresas e empresas de pequeno porte sejam reembolsadas em prazo razoável.

O benefício depende do afastamento efetivo. Durante a licença, o pai não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança.

O que a lei exige do empregado

A lei cria uma rotina de comunicação que a empresa vai precisar acompanhar:

  1. O empregado deve avisar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período previsto para a licença.
  2. Junto com o aviso, apresenta um atestado médico com a data provável do parto ou, na adoção, uma certidão da Vara da Infância indicando a previsão do termo de guarda.
  3. Depois, entrega a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.

Se o parto for antecipado, a licença começa de imediato e a comunicação vem depois.

Estabilidade

O empregado não pode ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 1 mês depois do seu término.

A lei também protege o período entre o aviso e o início da licença. Se o contrato for rescindido depois da comunicação e antes do gozo, o período protegido é indenizado em dobro.

Ao final da licença, o empregado pode emendar as férias, desde que comunique isso também com 30 dias de antecedência.

Casos especiais

A lei trata situações que a regra antiga não previa:

  • Falecimento: no falecimento de um dos pais, quem assumir legalmente as responsabilidades parentais passa a ter direito à licença.
  • Pai sozinho: quando não há mãe no registro de nascimento, ou quando a adoção ou a guarda é obtida apenas pelo pai, a licença-paternidade equivale à licença-maternidade.
  • Adoção conjunta: um adotante recebe a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade. O mesmo tipo de licença não pode ser concedido aos dois.
  • Violência doméstica ou abandono: havendo elementos concretos, a licença e o benefício podem ser suspensos, cessados ou negados.

Empresa Cidadã

As empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã já podiam estender a licença-paternidade em 15 dias. A nova lei mantém esses 15 dias, agora somados ao período obrigatório. Em 2027, isso significa 25 dias no total. A extensão continua sendo paga pela empresa, nas regras do programa.

O que a folha precisa ajustar

Hoje, os 5 dias são uma ausência remunerada comum. A partir de 2027, passam a ser um afastamento previdenciário, com valor que a empresa recupera. Isso muda a rotina de folha em alguns pontos:

  1. Controle de prazos: o aviso de 30 dias, a documentação e o fim da estabilidade precisam estar registrados para cada caso.
  2. Rubricas e cálculo: o valor pago como salário-paternidade precisa ser separado do salário comum, para ser recuperado. A lei também exclui o salário-paternidade da lista de benefícios que não integram o salário de contribuição, o mesmo tratamento dado hoje ao salário-maternidade.
  3. Afastamento no eSocial e recuperação do valor: o registro do afastamento e a forma de compensação ou reembolso dependem da regulamentação do INSS, da Receita Federal e do eSocial, que ainda deve ser publicada.

Vale começar pelo que já está definido na lei: o fluxo de aviso e documentos, o controle de estabilidade e a revisão das rubricas. O restante entra quando a regulamentação sair.

A Smartify Solutions apoia empresas na revisão de rotinas de folha e de eSocial para mudanças como esta, do controle de prazos às rubricas e à conferência do que é enviado ao governo. Fale com a gente.

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